No Brasil, o controle de infecções hospitalares começou a ser aprimorado por meio da Portaria 196/83 do Ministério da Saúde.
Em 1997, o Programa Nacional de Controle de Infecção Hospitalar é delineado pela Lei 9.431, que obriga os hospitais
a criarem uma comissão permanente de controle das infecções
hospitalares, e pela Portaria 2616/98 do Ministério da Saúde. Pela lei,
as comissões permanentes devem ser compostas por representantes dos
médicos, enfermeiros e da administração hospitalar. Nos hospitais de
maior porte, também devem ser incluídos os representantes dos
laboratórios de microbiologia e das farmácias hospitalares. Estudos internacionais revelam que a existência de um programa de controle de infecção hospitalar dentro dos serviços de saúde reduz em 30% a incidência desses agravos.
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